Informações gerais
A Constituição Apostólica "Pastor Bônus" de 28 de junho de 1988, nos artigos 169 e 170 afirma que está confiado o Pontifício Conselho para as Comunicações Sociais a tarefa de estimular e sustentar adequadamente a ação da Igreja e dos fiéis nas suas múltiplas formas de comunicação seguindo os jornais diários católicos, as publicações periódicas, as emissoras radiofônicas e televisivas, para que realmente correspondam a própria índole e função, divulgando a doutrina da Igreja.
Ao mesmo tempo o PCCS deve favorecer as relações com as associações católicas, que operam no campo das comunicações e examinar os pedidos e a liberação das autorizações para as gravações audiovisuais (foto, televisão, cinema, radio) das cerimônias e dos lugares diretamente dependentes da Santa Sé.
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