Lembrai-vos

Lembrai-vos
Lembrai-Vos, ó piíssima Virgem Maria, que nunca se ouviu dizer que algum daqueles que têm recorrido à vossa proteção, implorado a vossa assistência, e reclamado o vosso socorro, fosse por Vós desamparado. Animado eu, pois, de igual confiança, a Vós, Virgem entre todas singular, como a Mãe recorro, de Vós me valho e, gemendo sob o peso dos meus pecados, me prostro aos Vossos pés. Não desprezeis as minhas súplicas, ó Mãe do Filho de Deus humanado, mas dignai-Vos de as ouvir propícia e de me alcançar o que Vos rogo. Amen.

2 Mar 2011

“Negar a adoção a homossexuais não é discriminatório”

Bispos colombianos afirmam que adotar não é um direito


BOGOTÁ, (ZENIT.org) - Os bispos da Colômbia expressaram-se contra a adoção de crianças por pares homossexuais, advertindo que adotar “não é um direito” e que portanto “não há discriminação”.

Em nota datada de 25 de fevereiro, os bispos afirmam que não consideram discriminatório “o fato de que o atual ordenamento jurídico nacional não contemple a possibilidade de que pares do mesmo sexo possam adotar crianças”.

Não é discriminatório porque “os requisitos para a adoção valem tanto para casais heterossexuais ou pares do mesmo sexo, tendo em conta o bem daquele que é adotado e suas necessidades, que antecedem às dos que adotam”.

A adoção – acrescenta a nota – “consiste em criar entre duas pessoas uma relação de filiação, quer dizer, uma relação jurídica e socialmente semelhante à que existe entre um homem e uma mulher e seus filhos biológicos”.

“Tal semelhança coloca em evidência não só o alcance jurídico e social da adoção, mas também seus próprios limites: o que a natureza permite, mas também o que a natureza impede, constitui o marco jurídico da adoção. Não é a Igreja nem o Estado nem a sociedade quem nega aos homossexuais a possibilidade de adotar, mas a própria natureza das coisas”.

O interesse do menor “é a motivação e o fundamento da adoção como figura jurídica”. A adoção “só pode ser definida no âmbito das necessidades e do respeito por quem é adotado”.

Em resumo – afirmam os bispos –, “a adoção não é um direito dos que querem adotar, sejam eles homossexuais ou heterossexuais, e por isso não se pode falar de violação de um direito fundamental”.

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