Lembrai-vos

Lembrai-vos
Lembrai-Vos, ó piíssima Virgem Maria, que nunca se ouviu dizer que algum daqueles que têm recorrido à vossa proteção, implorado a vossa assistência, e reclamado o vosso socorro, fosse por Vós desamparado. Animado eu, pois, de igual confiança, a Vós, Virgem entre todas singular, como a Mãe recorro, de Vós me valho e, gemendo sob o peso dos meus pecados, me prostro aos Vossos pés. Não desprezeis as minhas súplicas, ó Mãe do Filho de Deus humanado, mas dignai-Vos de as ouvir propícia e de me alcançar o que Vos rogo. Amen.

8 Mar 2011

Uma Instrução para os fiéis e para a Missa Antiga.

Tradução: Pe. Samuel Pereira Viana (a quem agradecemos vivamente a gentileza)

Será publicada nas próximas semanas, provavelmente no início de Abril, a instrução da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei – assinada pelo Cardeal Levada, pelo Secretário Guido Pozzo e aprovada por Bento XVI – que estabelece alguns critérios aplicativos do motu proprio Summorum Pontificum. Como se recordará, o motu proprio, promulgado por Papa Ratzinger em 2007, tinha prescrito a liberalização do antigo missal e a possibilidade para grupos de fiéis de pedir diretamente aos párocos a celebração da missa Segundo o rito precedente à reforma conciliar (com o missal romano de 1962, e não com aqueles precedentes).

É inútil esconder que, diante de tantas aberturas e de um número crescente de celebrações no rito antigo, ocorreram também muitas reações de fechamento e restrições postas por alguns bispos. A instrução, neste momento em vias de tradução em latim e nas várias línguas (o texto base é em italiano) é portanto um documento importante. Nas semanas passadas, alguns sites web e blogs ligados ao mundo chamado tradicionalista, ou que o seguem com atenção, fizeram uma série de críticas preventivas ao documento, sustentando que se trataria na verdade de um minar a vontade papal. Do que eu pude apreender,tal interpretação não corresponde à verdade. Por estes motivos:

Antes de tudo, a instrução com os seus conteúdos confirma que o motu proprio é lei universal da Igreja e que todos são chamados a aplicá-la e a garantir que seja aplicada. A instrução afirma que está assegurada a possibilidade da celebração no rito antigo onde quer que hajam grupos de fiéis que a requeiram. No texto não está precisado nenhum número mínimo de fiéis que devem constituir o grupo.

Se diz, ao contrario que é bom – de acordo também com a exortação pós sinodal sobre a Eucaristia – que os seminaristas estudem o latim e conheçam a celebração segundo a forma antiga. O “sacerdos idoneus”para a celebração com o missal preconciliar não tem necessidade de ser um latinista provecto, mas que conheça o que lê e é chamado a pronunciar durante o rito.

A Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, que desde dois anos foi englobada na Congregação para a Doutrina da Fé, é constituída com a instrução como o organismo chamado a dirimir as questões e as controvérsias, julgando em nome do Papa.

Os Bispos não devem nem podem promulgar normas que restrinjam as faculdades concedidas pelo motu proprio, ou as mudar as condições. São chamados, pelo contrário a aplicá-lo.

O Tríduo Pascal pode ser também celebrado segundo o rito pré-conciliar, lá onde exista um grupo de fiéis estável e ligados à liturgia antiga. Os pertencentes às ordens religiosas podem usar os missais com os respectivos ritos próprios pré-conciliares.

O rito ambrosiano não é citado na instrução: o motu proprio, de fato, se aplica somente ao rito romano (Ecclesia Dei não é competente sobre o rito ambrosiano, sobre o qual, ao contrario, quem tem a jurisdição é a Congregação para Culto Divino). Isto não significa, porem, que o motu proprio, ou melhor, que a clara e explícita vontade papal não será também aplicada na Diocese de Milão. Sempre acontecei, com a reforma litúrgica, mas ainda antes com as mudanças introduzidas nos ritos da Semana Santa de 1954 por Pio XII que o rito ambrosiano tenha feito instâncias próprias e modificações, mesmo que em tempos sucessivos. É provável que – estando presente a vontade do papa de tornar disponível para todos os fiéis o rito antigo, visto o enquadramento jurídico precisado no documento sobre a aplicação do motu proprio de iminente publicação, em consideração do fato que também o ambrosiano é um rito latino reformado no pós- Concílio – possa ser estudado um documento análogo que estenda o Summorum Pontificum também à Diocese de Milão.

Fonte: Fratres in Unum.com

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