Lembrai-vos

Lembrai-vos
Lembrai-Vos, ó piíssima Virgem Maria, que nunca se ouviu dizer que algum daqueles que têm recorrido à vossa proteção, implorado a vossa assistência, e reclamado o vosso socorro, fosse por Vós desamparado. Animado eu, pois, de igual confiança, a Vós, Virgem entre todas singular, como a Mãe recorro, de Vós me valho e, gemendo sob o peso dos meus pecados, me prostro aos Vossos pés. Não desprezeis as minhas súplicas, ó Mãe do Filho de Deus humanado, mas dignai-Vos de as ouvir propícia e de me alcançar o que Vos rogo. Amen.

7 Oct 2012

Bento XVI concede Indulgência plenária por ocasião do Ano da Fé.





Cidade do Vaticano | Rádio Vaticano – Por ocasião do Ano da Fé, o Papa Bento XVI concede o dom da Indulgência Plenária.
A Penitenciaria Apostólica estabeleceu as seguintes disposições para obter a Indulgência plenária válidas de 11 de outubro de 2012 a 24 de novembro de 2013:
Poderão obtê-la todos os fiéis verdadeiramente arrependidos, que tenham expiado os próprios pecados com a penitência sacramental e elevado orações segundo as intenções do Sumo Pontífice:
- toda vez que participarem de pelo menos três momentos de pregações durante as Santas Missões, ou de pelo menos três lições sobre as Atas do Concílio Vaticano II e sobre os Artigos do Catecismo da Igreja Católica, em qualquer igreja ou local idôneo;
- toda vez que visitarem em forma de peregrinação uma Basílica Papal, um catacumba cristã, uma Igreja Catedral, um local sagrado designado pelo Ordinário do lugar para o Ano da Fé, e ali participarem de alguma função sagrada ou se detiverem para um tempo de recolhimento, concluindo com a oração do Pai-Nosso, o Credo, as invocações a Nossa Senhora e, de acordo com o caso, aos Santos Apóstolos ou Padroeiros;
- toda vez que, nos dias determinados pelo Ordinário do lugar para o Ano da Fé, em algum local sagrado participarem de uma solene celebração eucarística ou da Liturgia das Horas, acrescentando a Profissão de Fé em qualquer forma legítima;
- um dia livremente escolhido, durante o Ano da Fé, para a visita do batistério ou de outro lugar no qual receberam o sacramento do Batismo, se renovarem as promessas batismais em qualquer fórmula legítima.
Aos idosos, doentes e a todos os que por motivos legítimos não puderem sair de casa, concede-se de igual modo a Indulgência plenária nas condições de costume se, unidos com o espírito e com o pensamento aos fiéis presentes, especialmente nos momentos em que as palavras do Pontífice ou dos Bispos Diocesanos forem transmitidas pela televisão ou pelo rádio, recitarem na própria casa ou onde estiverem o Pai-Nosso, o Credo e outras orações conformes às finalidades do Ano da Fé, oferecendo seus sofrimentos ou as dificuldades da própria vida.

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