Lembrai-vos

Lembrai-vos
Lembrai-Vos, ó piíssima Virgem Maria, que nunca se ouviu dizer que algum daqueles que têm recorrido à vossa proteção, implorado a vossa assistência, e reclamado o vosso socorro, fosse por Vós desamparado. Animado eu, pois, de igual confiança, a Vós, Virgem entre todas singular, como a Mãe recorro, de Vós me valho e, gemendo sob o peso dos meus pecados, me prostro aos Vossos pés. Não desprezeis as minhas súplicas, ó Mãe do Filho de Deus humanado, mas dignai-Vos de as ouvir propícia e de me alcançar o que Vos rogo. Amen.

5 Apr 2013

PERSEGUIÇÃO A SÍMBOLOS RELIGIOSOS NO BRASIL

Por: Felippe Ferreira Nery

Advogado e Presidente da União dos Juristas Católicos do Acre.





No Poder Judiciário, tem sido alvo de discussão a retirada de crucifixos das instalações físicas dos tribunais e fóruns, sob o principal argumento de que “o Brasil é um Estado laico e não pode sofrer influência da religião”. Tal debate foi reforçado com a decisão proferida pelo Conselho de Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul1, que determinou a retirada de símbolos religiosos dos espaços públicos dos prédios da Justiça gaúcha.
Diante disso, resta questionar se a manutenção dos crucifixos realmente fere a laicidade da República ou se, antes, é perfeitamente cabível em nosso ordenamento jurídico. Para tanto, cumpre destacar o que se entende por laicidade. Jorge Miranda a define como “a não assunção das tarefas religiosas pelo Estado e neutralidade, sem impedir o reconhecimento do papel da religião e diversos cultos”. Isto é, tal característica proíbe o Estado de ser influenciado diretamente pela religião, contudo confere a esta um caráter de presença importante na cultura de um país.

Este conceito deve ser aplicado no Brasil, uma vez que a Constituição Federal faz menção expressa à “proteção de Deus” no seu Preâmbulo; além de prever o direito à liberdade religiosa e de culto (art. 5º, inciso VI) e a permissão de colaboração do Estado com organismos religiosos em vista do interesse público (art. 19, inciso I). Ademais, note-se que o País promulgou o Acordo realizado com a Santa Sé, relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, por meio do Decreto nº 7.107/10.

Jorge Miranda, ainda, distingue laicidade e laicismo, que pode ser definido como “desconfiança ou repúdio da religião como expressão comunitária e, porque imbuído de pressupostos filosóficos ou ideológicos, acaba por pôr em causa o próprio princípio de laicidade”.
Como se observa, este segundo conceito é substancialmente diferente do anterior, pois no laicismo é notória uma verdadeira oposição a qualquer fato religioso. Este conceito não se coaduna com aquilo exposto na Constituição e, como observa a doutrina, o “Estado brasileiro não é confessional, mas tampouco ateu”.

Passemos, então, ao problema do crucifixo. Por que sua manutenção nas salas públicas fere a laicidade e sua retirada é expressão do laicismo? Para entender a questão, faz-se necessário colacionar importante conceito de “cultura”, qual seja, “um padrão de significados transmitidos historicamente, incorporados em símbolos, um sistema de concepções herdadas expressas em formas simbólicas”.
A presença do Cristianismo, com seus símbolos, ritos e datas festivas, moldou a cultura brasileira. Veja-se, por exemplo, a quantidade de Estados e cidades com nomes de santos, os feriados oriundos de datas religiosas como Natal, Páscoa, Carnaval e Corpus Christi, as obras de arte sacra tombadas como patrimônio cultural do povo brasileiro.
Assim, pode-se ver que a cultura brasileira e os valores da Nação, inclusive no âmbito jurídico, foram construídos com a influência da religião cristã, de outras religiões e, inclusive, de correntes filosóficas e ideológicas não ligadas à religião.
Retirar os crucifixos das instalações físicas dos tribunais e fóruns, sob o pretexto de que ferem a laicidade do Estado, exigiria que o Poder Judiciário, igualmente, excluísse notórios símbolos da cultura jurídica – a libra e a imagem da deusa Themis –, oriundos das religiões grega e romanas, nota-se, não foram impostos pela religião católica, mas são sinais e herança da experiência vivida por aqueles que formaram a sociedade brasileira. Sua presença nas salas do Poder Judiciário não visa conformar as decisões prolatadas aos dogmas cristãos ou arrebanhar os presentes à religião, tampouco representa o poder da Igreja Católica em detrimento das demais crenças; pelo contrário, demonstra o sistema de concepções e valores construído durante mais de 500 anos no País.

Referidas imagens, entretanto, não são contestadas, tampouco acusadas de ferir outras crenças, ao contrário, demonstram os sistemas de concepções herdados no Direito, segundo o conceito de cultura exposto. Frisa-se, ainda, que estes mesmos símbolos não foram afastados do Judiciário, mesmo quando o Estado brasileiro possuía uma religião oficial.

Assim como as imagens da libra e de Themis fazem parte do patrimônio cultural da ciência jurídica e, por isso, são respeitadas e não contestadas, o crucifixo deve ser entendido, também, como expressão dos valores culturais do Brasil. O que justifica, então, a perseguição ao símbolo religioso?

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